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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4185/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo abreviado n.º 404/03.7GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Frederico Pereira, filho de Armando Pereira e de Maria Silva Pereira, concelho de Felgueiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1976, com domicílio em 50 Rue Joanes Vallet, 69200-Venissieux, França, por se encontrar acusado da prática do crime condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 24 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
