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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4186/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1895/02.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Lurdes Silva Almeida Machado, filha de António de Almeida e de Ana da Silva, natural da freguesia de São João de Ponte, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Fevereiro de 1964, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8895356, emitido em 12 de Maio de 1992, por Lisboa, com domicílio na Bouça Velha, Santa Eufémia de Prazins, 4800 Guimarães, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 28 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
