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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4194/2004 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 474/97.5TCLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge de Oliveira, filho de Joaquim Paulo e de Carmelinda de Oliveira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1969, em Angola, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8910933, emitido em 10 de Fevereiro de 1992, por Lisboa, com domicílio em Sismarias, São João do Peso, 6110-056 Vila de Rei, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982; de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 2, alínea a), do mesmo diploma legal; de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea c), de Código Penal de 1982, e de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal, n.º 1 do Código Penal de 1982, todos praticados em 11 de Agosto de 1995; por despacho de 13 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo. Este processo pertenceu ao 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Leiria.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Cecília de Oliveira Marto Rodrigues.
