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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4195/2004 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 110/01.7TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Wirley Barsotti, filha de Diogo Barsotti e de Darcy Janieri Barsotti, concelho do Brasil, nascida em 18 de Janeiro de 1957, divorciada, costureira, titular do bilhete de identidade n.º 18002523, com último domicílio conhecido na Travessa da Charnequinha, lote 4, rés-do-chão, 2.º, E, 2490 Ourém, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
