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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4215/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 219/00.4ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alessandro Padilha de Sousa Madeira, filho de João Araújo de Sousa e de Laura Padilha de Sousa, concelho de Minas Gerais, com nacionalidade brasileira, nascido em 15 de Novembro de 1971, casado, vendedor, com domicílio em Cardosas, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
