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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4221/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1013/99.9PYLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Luísa Elizabeth Flora Gomes, filha de Luís Alberto Gomes e de Rosa Amélia Flora, com nacionalidade angolana, nascida em 28 de Maio de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12898333, emitido em 5 de Setembro de 1995, por Viseu, válido até 5 de Abril de 2001, com domicílio em Longa, Tabuaço, por se encontrar acusada da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 22 de Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
