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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4222/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2253/01.8PILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ângelo Pedro da Costa Rodrigues Coelho, filho de Orlando Ribeiro Rodrigues Coelho e de Maria Henriqueta da Costa Coelho, com nacionalidade angolana, nascido em 2 de Junho de 1972, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 11340313, com domicílio na Praceta do Almirante Gago Coutinho, lote 2, cave direita, Agualva, Cacém, Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
