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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4228/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 383/02.8PMLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Santos Jesus Moreira, filho de Pedro Moreira e de Maria Moreira, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 10 de Janeiro de 1978, estado civil desconhecido, com domicílio na Avenida de João de Freitas Branco, 25, 1.º, A, Caxias, por se encontrar acusado da prática do crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
