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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4234/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 583/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Borges Filipe, filho de Luís Inácio Branquinho Filipe e de Ana dos Santos Borges Filipe, natural da freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1972, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10171111, emitido em 2 de Agosto de 1995, por Beja, com domicílio na Rua do Crato, 17, Alvito, Aljustrel, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
