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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4261/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 35/02.9ZFLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Olga Lúcia Enriquez Riveros, filha de Segundo Humberto Enriquez Hernandez e de Marta Edith Riveros, natural da freguesia de Bogotá, concelho da Colômbia, nascida em 7 de Janeiro de 1978, casada, com domicílio em Calle Colégio Bajeole de Los Infantes, 16, 2.º, Toledo, Espanha, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea c) e 3 do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
