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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4263/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 802/02.3PBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Alberto da Piedade, filho de Manuel José da Piedade e de Maria dos Prazeres, natural da freguesia de Alcanede, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5511450, emitido em 18 de Março de 1998, por Amadora, válido até 18 de Janeiro de 2004, com domicílio na Praceta de Francisco de Assis, 1, 1.º, esquerdo, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
