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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4265/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1284/00.0SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Agnelo Henrique da Veiga Santos Lobo, filho de José Santos Lobo e de Maria Elvira da Veiga, concelho de República de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 14 de Julho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16124184, emitido em 10 de Julho de 1998, por Lisboa, válido até 10 de Maio de 2004, com domicílio na Travessa dos Mouros, 5, Alto da Cova da Moura, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Novembro de 2000; de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal; e de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
