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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4266/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3218/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Cristina Maria Alves Ramada Franco, filha de Jaime António Ramada Franco e de Maria Amélia Alves Cardoso, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Junho de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11616417, com domicílio na Rua de Manuel Azevedo Fortes, bloco 5, rés-do-chão, direito, Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Dezembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias de que a arguida seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
