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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4269/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 004/99.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Eunice Cláudia Custódio Benedito, filha de Brás da Conceição Benedito e de Maria Cândida Mendes Custódio Benedito, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Janeiro de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11510317, com domicílio no Bairro do Armador, lote 705, rés-do-chão, direito, Chelas, Zona M, 1900 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Julho de 1999; por despacho de 26 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
