Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4280/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 318/99.3TBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Caldeira Fonseca, filho de Henrique Pires da Fonseca e de Maria Manuela Caldeira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9060605, com domicílio na Rua de António Botto, 950, cave esquerda, Brandoa, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Março de 1996; por despacho de 28 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
