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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4289/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1775/00.2PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Francisco Carujo Paixão, filho de António José Paixão e de Joana Lúcia Carujo Paixão, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Junho de 1967, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9197753, emitido em 11 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 11 de Abril de 2004, com domicílio na Praceta de Teixeira Gomes, 9, 3.º, esquerdo, São Brás, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
