Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4290/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 19 889/00.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel dos Reis dos Santos Coelho, filho de Júlio dos Santos Coelho e de Luvina Inês dos Reis Barreiros, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 30 de Março de 1973, casado, técnico de montagem, titular do bilhete de identidade n.º 10621634, emitido em 1 de Setembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Febo Moniz, lote: F, 2.º, K, 2955-183 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
