Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4295/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5362/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Jesus Fonseca, filho de Álvaro de Almeida Clemente da Fonseca e de Maria dos Anjos de Jesus, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Julho de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 86309510, emitido em 4 de Janeiro de 1999, por Lisboa, válido até 4 de Fevereiro de 2004, com domicílio na Rua do Marquês de Subserra, 13, rés-do-chão, esquerdo, 1070-170 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 17 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
