Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4297/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 107/96.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Rita Pinto Lima Vaiadas Preto, filha de Vasco Jorge Loureiro Vaiadas Preto e de Maria do Carmo Pinto Vaiadas Preto, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Março de 1964, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6697605, com domicílio na Costa da Guia, bloco 3, 2.º, F, Cascais, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Dezembro de 1995; por despacho de 26 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição do procedimento criminal.
2 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Oficial de Justiça, Jorge Dias.
