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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4305/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 492/01.0P5LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonel Infamara Mane, filho de Fode Mame e de Nhalim Sano, com nacionalidade guineense, nascido em 25 de Setembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16141378, emitido em 9 de Agosto de 1993, por Lisboa, com domicílio na Rua de Mário Sacramento, 145, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 6 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
