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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4310/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3231/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Emídio Octávio Abreu de Sousa, filho de João António de Sousa e de Maria Gorete de Abreu Sousa, natural da freguesia de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11836146, emitido em 21 de Agosto de 2002, por Lisboa, válido até 21 de Setembro de 2007, com domicílio na Rua de Eça de Queiroz, 6, 3.º, direito, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 6 de Dezembro de 2002 e 4 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
