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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4322/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1818/02.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima dos Santos Passos Salvaterra, filha de Fernando da Cruz Santos e de Maria Cristina Pereira dos Santos, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Setembro de 1961, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7301490, emitido em 15 de Maio de 1997, por Lisboa, válido até 15 de Março de 2003, com domicílio na Rua de Paula Vicente, 19, 1.º, São Julião da Barra, Oeiras, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 26 de Outubro de 2001 e 30 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
