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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4329/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1984/01.7JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jonas Souza Martins, nacional de Brasil, nascido em 3 de Agosto de 1977, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua da Vitória, 3-1, São Martinho do Porto, 2460-000 São Martinho do Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
