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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4358/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 89/98.0JAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Luís Martins Vieira Xufre, filho de Manuel Vieira Xufre e de Maria Lucília da Conceição Martins, natural da freguesia de São Pedro do Estoril, concelho de Cascais, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Janeiro de 1961, divorciado, gerente comercial, com domicílio na Avenida de Carlos Mota Pinto, Edifício José Correia Bárbara, 2.º, direito, Quarteira, 8125 Quarteira. por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
