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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4359/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1466/00.4GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Francisco Alves Correia, filho de João Francisco Farelo Correia e de Marta Conceição Alves, natural da freguesia de Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1960, solteiro, empregado de bar, titular do bilhete de identidade n.º 6587112, emitido em 14 de Julho de 1997, por Setúbal, com domicílio na Lagoa de Melides, 7570 Grândola, por se encontrar acusado de dois crimes de condução sem habilitação legal, previstos e punidos pelos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, 122.º e 123.º do Código da Estrada, e uma contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 82.º, n.os 1 e 4, do Código da Estrada, praticados em 24 de Novembro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
