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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4362/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra Maria B. F. Lage, juíza de direito do 1.º juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 100/02.2TALSD, pendente neste Tribunal contra a arguida José Júlio Faria Sousa, filha de Américo de Sousa e de Maria Júlia Faria, natural da freguesia de Unhão, concelho de Felgueiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Novembro de 1963, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7025000, com domicílio na Rua Nova, Nogueira, 4620 Lousada, por sentença de 27 de Fevereiro de 2003, ter sido condenado como autor material de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal. na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 10 euros, o que perfaz a quantia global de 600 euros, multa esta que não pagou e que lhe foi convertida, por despacho de 24 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal. na pena de 40 dias de prisão, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará coro a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e respectivas renovações; quaisquer assentos, registos ou documentos nas conservatórias dos registos civil e predial das áreas da sua naturalidade e última residência.
3 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria B. F. Lage. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar.
