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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4363/2004 - AP. - O Dr. Filipe M. Borges Delgado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo abreviado n.º 5/01.4GTBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Alberto de Oliveira Barbosa, filho de Manuel Joaquim Barbosa de Brito e de Angelina de Oliveira, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1975, solteiro, decorador industrial, titular do bilhete de identidade n.º 11279017, emitido em 4 de Julho de 2000, por Lisboa, válido até 4 de Outubro de 2005, com domicílio em Vista Alegre, 908, São Pedro da Cova, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Janeiro de 2001, e condenado por sentença de 27 de Junho de 2001, na pena de 70 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, no total de 175 euros e transitada em julgado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe M. Borges Delgado. - A Oficial de Justiça, Mavíldia Loureiro.
