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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4364/2004 - AP. - O Dr. Paulo Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 330/01.4 TBMAI, pendente neste Tribunal contra a arguida Emperatriz Quimena Jaramilo, nascida a 3 de Março de 1962, divorciada, empregada doméstica, filha de Cati Jaramilo, natural de Macas, Equador, com domicílio em Matro Alto, Calle Diego Manchado, 27, Arenal, Madrid, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, 256.º, n.os 1, alíneas c) e 3, do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Serafim. - A Oficial de Justiça, Fátima Galvinas.
