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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4366/2004 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 48/01.8ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Chen Quing, filho de Chen Hui e de Zhang Quing natural da freguesia de Fugian, com nacionalidade chinesa, nascido em 25 de Outubro de 1977, solteiro, com domicílio na Rua Hou Men Shan, 58, Fu Zi, Xi Yu Xian-Chang Le, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 28 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro 2004. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.
