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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4367/2004 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1108/99.9GAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Noé Joaquim Araújo Alves, filho de Joaquim Martins Alves e de Maria Cândida Araújo, natural da freguesia de Ermesinde, concelho de Valongo, nascido em 29 de Novembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 100089160, com domicílio na Rua de Trás da Bouça, 244, Sampaio, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro 2004. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.
