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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4368/2004 - AP. - A Dr.ª Renata Linhares C. M. Oliveira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 633/02.0TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Silva Fonseca, filho de José da Fonseca e de Alzira Duarte da Silva Fonseca, natural da freguesia de Matosinhos, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1977, casado, com domicílio na Rua da Agra, 1000, Milheirós, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março 2004. - A Juíza de Direito, Renata Linhares C. M. Oliveira. - O Oficial de Justiça, Francisco Silva.
