Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4370/2004 - AP. - A Dr.ª Lígia Isabel da Silva Miragaia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 214/02.9TAMGL, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Filipe de Jesus Costa, filho de José de Jesus Costa e de Maria Rute de Jesus Fresta, natural da freguesia e concelho de Mangualde, nascido em 4 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12478597, emitido em 17 de Setembro de 1998, por Lisboa, e com domicílio no Bairro das Colónias, 34, 3530 Mangualde, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18/01/2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro 2004. - A Juíza de Direito, Lígia Isabel da Silva Miragaia. - A Oficial de Justiça, Edite Lopes.
