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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4375/2004 - AP. - O Dr. Pedro de Brito Conde Veiga, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que no processo abreviado n.º 7/03.6 GBMNC, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor José Martins Lopes, filho de Eduardo Barbosa Lopes e de Maria Irene Veloso Martins Lopes, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do Castelo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Novembro de 1980, solteiro, cantoneiro, titular do bilhete de identidade n.º 12369420, emitido em 8 de Janeiro de 2002, por Viana do Castelo, com domicílio no Lugar de Laços, Gondomil, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro de Brito Conde Veiga. - O Oficial de Justiça, Gomes.
