Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4380/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Madaíl, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Nelas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 19/04.2 TBNLS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Gouveia Sobral, filho de Manuel Sobral e de Maria das Dores Gouveia, natural da freguesia de Carvalhal Redondo, concelho de Nelas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1947, divorciado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 2958081, emitido em 16 de Abril de 1993, por Lisboa, com domicílio na Quinta do Pombal, Carvalhal Redondo, 3525 Carvalhal Redondo, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 19 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Madaíl. - A Oficial de Justiça, Maria do Rosário Oliveira.
