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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4382/2004 - AP. - A juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 45/97.6TBODM, pendente neste Tribunal contra a arguida Margarida Conceição Andrade Pereira da Silva, filha de António Monteiro Pereira e de Maria de Fátima de Almeida Andrade, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Junho de 1963, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7102575, emitido em 8 de Agosto de 1996, por Porto, válido até 8 de Julho de 2002, com domicílio no Lugar do Carvalhal de Sousa, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido, à data em que os factos ocorreram, no artigo 296.º do Código Penal e, actualmente, com a revisão introduzida nesse Código pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, previsto e punido no artigo 203.º, n.º 1, por despacho de 13 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado em juízo.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Antunes. - A Oficial de Justiça, Maria Augusta Gonçalves.
