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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4387/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13/00.2PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Laurindo Gisálio Male Batista, filho de Gisálio Brito Moreira Batista e de Sara Laurindo Malé António Batista, concelho de Angola, nascido em 22 de Outubro de 1981, solteiro, com domicílio na Avenida do Brasil, lote 189, 4.º, C, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
