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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4394/2004 - AP. - O Dr. Rui Varela da Silva Dias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1043/02.5PAOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Duarte, filho de José João Duarte e de Francisca Jovita Delfino Duarte, natural de Santa Catarina, Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 1 de Março de 1965, casado, pedreiro, titular do passaporte CK608216, emitido em 1 de Março de 2000, por Curitiba, com domicílio em Quatrim do Sul, 8700 Moncarapacho, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 21 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a interrupção da prescrição do procedimento criminal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 121.º do Código Penal, a suspensão da prescrição do procedimento criminal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código Penal, a suspensão dos ulteriores termos deste processo até que o arguido se apresente ou seja detido, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial doravante celebrados pelo arguido e o arresto de todos os bens penhoráveis pertencentes ao arguido, e, ainda, a proibição de obtenção, pelo mesmo, de quaisquer documentos ou certidões a emitir pelos serviços de identificação e dos registos e do notariado.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Varela da Silva Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Ercília Marcelino.
