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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4395/2004 - AP. - O Dr. Rui Varela da Silva Dias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 842/03.5TBOLH, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 1342/93.4TBOLH, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Olhão, onde foi declarado contumaz, desde 22 de Janeiro de 1996, o arguido Horácio Silva de Carvalho, filho de Bento José Augusto de Carvalho e de Maria Augusta da Silva, natural da freguesia de Goães-Amares, concelho de Braga, nascido a 26 de Fevereiro de 1946, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7308009, emitido em 28 de Maio de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Dr. Manuel Arriaga, 11-A, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 1991, por despacho de 18 de Fevereiro de 2004, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por nos autos ter sido apresentada desistência de queixa.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Varela da Silva Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Mário Lourenço.
