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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4396/2004 - AP. - A Dr.ª Telma Capa de Brito, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1336/99.7JAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel de Melo Ribeiro Albuquerque, filho de João António Ribeiro e de Vitória de Melo Ribeiro de Albuquerque, natural de Angola, nascido a 20 de Maio de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4867245, com última residência conhecida na Avenida dos Estados Unidos da América, 49, 12.º, direito, Lisboa, e último local de trabalho conhecido na Avenida das Forças Armadas, 12-C, Apartado 560, em Olhão, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, praticados em Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, direcção dos serviços de identificação civil, Direcção Geral de Viação, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Telma Capa de Brito. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Rodrigues Cláudio.
