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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4404/2004 - AP. - O Dr. Gonçalo Oliveira Magalhães, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo recurso (contra-ordenação), n.º 399/03.7TBPFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário dos Santos Ventura, filho de António Francisco Ventura e de Dores dos Santos, natural da freguesia de Alhos Vedros, concelho de Moita, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Abril de 1931, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2137880, emitido em 23 de Dezembro de 1978, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Estrada Nacional n.º 109, Edifício Brasileiro, São João, 4650 Ovar, por se encontrar acusado da prática de contra-ordenação: falta de inspecção periódica obrigatória de veículo, praticada em 14 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Gonçalo Oliveira Magalhães. - O Oficial de Justiça, Paulo Sérgio Osório.
