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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4409/2004 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 82/03.3GAPRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bacnjib Vasyl, natural da Ucrânia, nascido a 24 de Maio de 1982, com domicílio em Castromil, Sobreira, Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Manuela da Conceição Silva.
