Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4411/2004 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 476/03.4GAPRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Buica Doru, filho de Alexandru Buica e de Helena Buica, natural de Sibiu, Roménia, de nacionalidade romena, nascido a 15 de Janeiro de 1962, motorista, titular do passaporte n.º 05116467. emitido em 1 de Julho de 1999, por Calarasi, com domicílio no lugar de Terronhas, Recarei, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Azevedo.
