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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4414/2004 - AP. - A Dr.ª Marta Susana Mesquita Mendes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 931/00.8GBPNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Jorge Elias Suca, filho de Iassine Suca e de Maria Susete Pereira, natural de Moçambique, nascido a 9 de Outubro de 1973, solteiro, hoteleiro, com domicílio na Rua de José Soares Sá, 13, Santa Maria da Feira, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, conjugado com o artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, bem como obter certidão do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento e certificado do registo criminal e de registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - O Oficial de Justiça, Humberto Hugo Rocha.
