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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4415/2004 - AP. - A Dr.ª Margarida Albergaria Samara, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Penamacor, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/02.5GAPNC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra da Purificação dos Santos, filha de Diamantino dos Santos e de Maria da Purificação da Luz, natural do concelho da Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascida a 10 de Julho de 1984, casada, titular do bilhete de identidade n.º 13288344, emitido em 16 de Julho de 1997, por Braga, com domicílio na Rua de José Branquinho, bloco A, 2.º, G, Viseu, 3500 Viseu, por se encontrar acusada da prática do crime de contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, praticado em 20 de Maio de 2002, e do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 20 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Margarida Albergaria Samara. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Silva.
