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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4416/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/03.1GBPRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Pinto Portela, filho de José Portela e de Maria Eugénia Monteiro Pinto, natural da freguesia de São Nicolau, concelho de Mesão Frio, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Fevereiro de 1982, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12763977, emitido em 14 de Dezembro de 2000, por Vila Real, válido até 14 de Outubro de 2006, com domicílio na Rua da Carreira, entrada 117, 5040-000 Mesão Frio, por se encontrar acusado da prática do crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em entre Dezembro de 2000 e 23 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - O Oficial de Justiça, Manuel João Sequeira da Silva.
