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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4425/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 362/02.5TAPTG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela Cristina Pôla Agostinho Bento, filha de Arlindo Joaquim Pinto Agostinho e de Ana Maria Piteira Pôla Agostinho, natural da freguesia e concelho de Sousel, de nacionalidade portuguesa, nascida a 30 de Outubro de 1976, casada, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 11107239, emitido em 12 de Março de 2001, por Portalegre, com domicílio na Quinta Pena Barra, Casal da Carregueira, 2605 Belas, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Maio de 2002, por despacho de 23 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Candeias. - A Oficial de Justiça, Margarida Ribeiro.
