Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4430/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 101/02.0PGPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Pedro Vieira Moreira, filho de Miguel Carlos Moreira e de Ana Maria Vieira, natural da freguesia de São Nicolau, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Julho de 1976, casado, estafeta, com domicílio na Avenida de Gustavo Eiffel, 182, 2.º, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Joana Monteiro.
