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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4435/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 240/02.8PGPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Joana Patrícia Ferreira da Graça Madeira, filha de Rui Tição da Graça Madeira e de Maria Graciosa Ferreira Jesus Madeira, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 10 de Novembro de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12174640, com domicílio no Bairro de Francos, bloco 3, entrada 54, casa 22, 4100-264 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Cristina Oliveira.
