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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4450/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 727/98.5TAPRT-9, pendente neste Tribunal, contra a arguida Liliana Maria Pimentel Loureiro, filha de Jorge Mário Almeida Loureiro da Silva e de Judite Maria da Silva Pimentel Loureiro, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 14 de Novembro de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10065553, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 102, habitação 3.1, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Abril de 1998, por despacho de 12 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Maria Alzira Martins.
