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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4453/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7698/02.3TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filipe Daniel da Costa Gonçalves, filho de Alberto Alexandre de Sousa Gonçalves e de Cândida Maria Pereira da Costa Gonçalves, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Janeiro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11938608, emitido em 28 de Dezembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de Sá da Bandeira, 726, 5.º, direito, Apartado 5, Porto, por se encontrar acusado da prática de crime não especificado, ao abrigo do disposto no artigo 148.º, n.os 1, alínea b), 2, 5 e 6, do Código da Estrada, a aplicação ao arguido de medida de cassação do título de condução de veículos automóveis, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina Cardoso Costa.
